A Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou?
22 de novembro de 2021Antes da internet, a traição era vista como um ato físico: beijar, abraçar, tocar, etc. Com o advento da era digital, as relações foram ganhando outros contornos e a Justiça precisou se posicionar a respeito.
Assim, surgiu o termo “infidelidade virtual”, que significa a troca de mensagens eletrônicas de cunho amoroso e sentimental, que demonstram a existência de relacionamento afetivo com outra pessoa.
Ainda que não haja contato físico, a Justiça considera essa prática como quebra dos deveres do casamento: fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos. No julgamento do AResp 1269166 (pul. 01.02.2019), a Ministra Maria Isabel Gallotti do STJ, reconheceu a prática de infidelidade virtual pela ex-companheira, que acabou perdendo a pensão alimentícia que recebia do ex-companheiro, uma vez que a sua conduta foi considerada indigna (Art. 1.708, parágrafo único do Código Civil).
Portanto, a infidelidade virtual também é considerada traição e pode trazer consequências para a pessoa que a cometer, como no caso do julgado citado acima.
